STF AI 440905 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Desacerto da decisão não demonstrado.
4. Militar. Quadro masculino. Estabilidade. Isonomia com o corpo
feminino. 5. Discriminação com base na natureza das atribuições e
funções exercidas em razão do sexo. Ofensa ao princípio da
isonomia. Inocorrência. Precedentes. 6. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Desacerto da decisão não demonstrado.
4. Militar. Quadro masculino. Estabilidade. Isonomia com o corpo
feminino. 5. Discriminação com base na natureza das atribuições e
funções exercidas em razão do sexo. Ofensa ao princípio da
isonomia. Inocorrência. Precedentes. 6. Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu
dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também
por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator.
2ª Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00125 EMENT VOL-02301-05 PP-00892 RTJ VOL-00210-02 PP-00742
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ODIL DE CARVALHO ANTUNES
ADV.(A/S): DANIEL GOMES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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