STF AI 440923 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração, peça indispensável à
aferição da tempestividade do extraordinário, segundo pacífica
jurisprudência desta Corte (Súmula STF nº 288).
2. O prazo para recorrer só começa a fluir com a publicação da
decisão no órgão oficial, cuja inobservância por parte do agravante
acarreta a extemporaneidade do recurso. Precedentes.
Ementa
1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração, peça indispensável à
aferição da tempestividade do extraordinário, segundo pacífica
jurisprudência desta Corte (Súmula STF nº 288).
2. O prazo para recorrer só começa a fluir com a publicação da
decisão no órgão oficial, cuja inobservância por parte do agravante
acarreta a extemporaneidade do recurso. Precedentes.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-195859-ED, AI-234509-AgR, AI-432575-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(COF).
Inclusão: 29/03/04, (SVF).
Alteração: 01/12/04, (CFC).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 508027 AgR
ANO-2004 UF-RJ TURMA-02 MIN-CELSO DE MELLO N.PÁG-005
DJ 12-11-2004 PP-00038 EMENT VOL-02172-08 PP-01584
Data do Julgamento
:
12/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 12-09-2003 PP-00041 EMENT VOL-02123-08 PP-01553
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A - FILIAL BAHIA (NOVA
DENOMINAÇÃO DA TELECOMUNICAÇÕES DO RIO DE
JANEIRO S/A, SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO
DA TELECOMUNICAÇÕES DA BAHIA S/A)
ADVDO.(A/S) : MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA
ADVDO.(A/S) : KARLA APARECIDA DE SOUZA MOTTA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : SELMA CORREIA SOUSA
ADVDO.(A/S) : PAULO ROBERTO MARINHO BASTOS E OUTRO (A/S)
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