STF AI 440960 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO.
INOBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
IMPOSSIBILIDADE.
A exclusão de policial militar, mesmo que não
estável, não prescinde da instauração de procedimento administrativo
em que lhe sejam asseguradas as garantias do contraditório e da
ampla defesa. Precedentes: REs 191.480, 241.889, 224.225 e
346.803.
Nego provimento.
Ementa
POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO.
INOBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
IMPOSSIBILIDADE.
A exclusão de policial militar, mesmo que não
estável, não prescinde da instauração de procedimento administrativo
em que lhe sejam asseguradas as garantias do contraditório e da
ampla defesa. Precedentes: REs 191.480, 241.889, 224.225 e
346.803.
Nego provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.08.2005.
Data do Julgamento
:
09/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 21-10-2005 PP-00018 EMENT VOL-02210-02 PP-00385
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DA BAHIA
ADVDO.(A/S) : PGE-BA - LUIZ PAULO ROMANO
AGDO.(A/S) : DEGISON RIBEIRO DE CERQUEIRA
ADVDO.(A/S) : JOAQUIM DOS SANTOS SELES E OUTRO (A/S)
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