STF AI 441038 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Taxa de
Coleta de Lixo Domiciliar. Utilização potencial de serviço
público posto à disposição do contribuinte. Base de cálculo. Área
do imóvel. Constitucionalidade. Precedentes do STF. Agravo
regimental improvido. É constitucional a cobrança de Taxa de
Coleta de Lixo Domiciliar.
Ementa
EMENTAS: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Taxa de
Coleta de Lixo Domiciliar. Utilização potencial de serviço
público posto à disposição do contribuinte. Base de cálculo. Área
do imóvel. Constitucionalidade. Precedentes do STF. Agravo
regimental improvido. É constitucional a cobrança de Taxa de
Coleta de Lixo Domiciliar.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-07 PP-01236
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): SIGLA SOCIEDADE INCORPORADORA GAÚCHA LTDA
ADV.(A/S): EDUARDO BRIGIDI DE MELLO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
ADV.(A/S): CESAR EMILIO SULZBACH E OUTRO(A/S)
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