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Jurisprudência


STF AI 441159 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. A certidão de fls. 68 do instrumento é a da intimação do despacho que não admitiu o recurso extraordinário, e não a de publicação do acórdão recorrido, que é a peça aludida na decisão ora agravada e que é essencial para a verificação da tempestividade ou intempestividade do recurso extraordinário. O dever de fiscalização da correta formação do instrumento é do agravante, e não da secretaria do tribunal a quo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (CÍVEL) -VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 21/05/04, (JVC). Acórdãos no mesmo sentido AI 456277 AgR ANO-2004 UF-SP TURMA-01 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-004 DJ 30-04-2004 PP-00042 EMENT VOL-02149-17 PP-03331

Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00042 EMENT VOL-02149-16 PP-03200
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM AGDO.(A/S) : CECÍLIO LEAL PACHECO ADV.(A/S) : JOÃO MANOEL CARVALHO DO AMARAL E OUTRO (A/S)
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