STF AI 441159 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
A certidão de fls. 68 do instrumento é
a da intimação do despacho que não admitiu o recurso extraordinário,
e não a de publicação do acórdão recorrido, que é a peça aludida na
decisão ora agravada e que é essencial para a verificação da
tempestividade ou intempestividade do recurso extraordinário.
O
dever de fiscalização da correta formação do instrumento é do
agravante, e não da secretaria do tribunal a quo.
Agravo a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
A certidão de fls. 68 do instrumento é
a da intimação do despacho que não admitiu o recurso extraordinário,
e não a de publicação do acórdão recorrido, que é a peça aludida na
decisão ora agravada e que é essencial para a verificação da
tempestividade ou intempestividade do recurso extraordinário.
O
dever de fiscalização da correta formação do instrumento é do
agravante, e não da secretaria do tribunal a quo.
Agravo a que se
nega provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
-VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 21/05/04, (JVC).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 456277 AgR
ANO-2004 UF-SP TURMA-01 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-004
DJ 30-04-2004 PP-00042 EMENT VOL-02149-17 PP-03331
Data do Julgamento
:
06/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00042 EMENT VOL-02149-16 PP-03200
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
AGDO.(A/S) : CECÍLIO LEAL PACHECO
ADV.(A/S) : JOÃO MANOEL CARVALHO DO AMARAL E OUTRO (A/S)
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