STF AI 441182 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Licenciamento de
veículo sem o pagamento de multa. Controvérsia infraconstitucional.
Ofensa reflexa à CF/88. 4. Precedentes. 5. Competência dos agentes
da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET para aplicar multas de
trânsito. Matéria não apreciada pelo Tribunal de origem. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Licenciamento de
veículo sem o pagamento de multa. Controvérsia infraconstitucional.
Ofensa reflexa à CF/88. 4. Precedentes. 5. Competência dos agentes
da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET para aplicar multas de
trânsito. Matéria não apreciada pelo Tribunal de origem. 6. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-366231-AgR
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 18/01/05, (CSM).
Alteração: 10/03/05, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 444131 AgR
ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-006
DJ 04-03-2005 PP-00027 EMENT VOL-02182-06 PP-01140
Data do Julgamento
:
16/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-12-2004 PP-00043 EMENT VOL-02176-06 PP-01038
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ CARLOS CABRAL E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - ANNA CANDIDA SERRANO SUPLICY FORBES
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : ANGÉLICA MARQUES DOS SANTOS
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