STF AI 441436 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
REAJUSTE. URP/FEVEREIRO/89. IPC/MARÇO/90. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Inexistência de direito adquirido aos reajustes pleiteados.
Precedentes.
II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal:
C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta,
reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a
ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
III. - Alegação de
ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.: improcedência, porque o que
pretendem os recorrentes, no ponto, é impugnar a decisão que lhes é
contrária, certo que o acórdão está suficientemente
fundamentado.
IV. - A verificação, no caso concreto, da ocorrência,
ou não, de violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito
e à coisa julgada, situa-se no campo infraconstitucional.
V. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
REAJUSTE. URP/FEVEREIRO/89. IPC/MARÇO/90. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Inexistência de direito adquirido aos reajustes pleiteados.
Precedentes.
II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal:
C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta,
reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a
ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
III. - Alegação de
ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.: improcedência, porque o que
pretendem os recorrentes, no ponto, é impugnar a decisão que lhes é
contrária, certo que o acórdão está suficientemente
fundamentado.
IV. - A verificação, no caso concreto, da ocorrência,
ou não, de violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito
e à coisa julgada, situa-se no campo infraconstitucional.
V. -
Agravo não provido.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00036 INC-00055
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-004657 ANO-1942
ART-00006
LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: ADI-694, AI-135632-AgR, RE-144756,
AI-218658-AgR, AI-276137-AgR, AI-418766-AgR, AI-430042-AgR,
AI-437139-AgR.
Número de páginas: (07). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 12/05/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
28/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 21-11-2003 PP-00017 EMENT VOL-02133-13 PP-02422
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : HUMBELINA DA PENHA MIRANDA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JÚNIOR E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
ADVDO.(A/S) : EDVALDO DE SOUZA OLIVEIRA NETO
Mostrar discussão