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Jurisprudência


STF AI 441663 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA PROVIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. TRASLADO E AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO ADVOGADO. Não cabe agravo regimental contra decisão que dá provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso extraordinário. A juntada pelo agravante de cópias de peças dos autos principais vale pela afirmação de sua autenticidade. Precedentes. Agravo Regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 14.12.2006.

Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00028 EMENT VOL-02264-05 PP-01060
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - ANNA MARIA DE C. RIBEIRO AGDO.(A/S) : ALDA AIALA GARCIA BARRERO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSÉ LUIZ PERRONI MAGRI E OUTRO(A/S)
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