STF AI 441849 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Contribuição previdenciária prevista na Lei 7.672/82 do Estado
do Rio Grande do Sul. Incidência sobre proventos e pensões de
servidores públicos e pensionistas. Ilegitimidade a partir da Emenda
Constitucional nº 20/98, conforme reiterados julgados desta
Corte.
2. Importante ressaltar que essa orientação aplica-se até o
advento da Emenda Constitucional nº 41/03, cujo art. 4º, caput -
considerado constitucional por esta Suprema Corte no julgamento das
ADIs 3105 e 3128 - que permitiu a cobrança de contribuição
previdenciária dos servidores inativos e pensionistas.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Contribuição previdenciária prevista na Lei 7.672/82 do Estado
do Rio Grande do Sul. Incidência sobre proventos e pensões de
servidores públicos e pensionistas. Ilegitimidade a partir da Emenda
Constitucional nº 20/98, conforme reiterados julgados desta
Corte.
2. Importante ressaltar que essa orientação aplica-se até o
advento da Emenda Constitucional nº 41/03, cujo art. 4º, caput -
considerado constitucional por esta Suprema Corte no julgamento das
ADIs 3105 e 3128 - que permitiu a cobrança de contribuição
previdenciária dos servidores inativos e pensionistas.
3. Agravo
regimental improvido.Decisão
Por unanimidade, desprovido.
Data do Julgamento
:
14/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2005 PP-00033 EMENT VOL-02180-09 PP-01788
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - IPERGS
ADVDO.(A/S) : PGE-RS KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : RITA ANDREOTTI TOLOTTI
ADVDO.(A/S) : MARCUS TAVARES MEIRA E OUTRO (A/S)
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