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Jurisprudência


STF AI 441849 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Contribuição previdenciária prevista na Lei 7.672/82 do Estado do Rio Grande do Sul. Incidência sobre proventos e pensões de servidores públicos e pensionistas. Ilegitimidade a partir da Emenda Constitucional nº 20/98, conforme reiterados julgados desta Corte. 2. Importante ressaltar que essa orientação aplica-se até o advento da Emenda Constitucional nº 41/03, cujo art. 4º, caput - considerado constitucional por esta Suprema Corte no julgamento das ADIs 3105 e 3128 - que permitiu a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Por unanimidade, desprovido.

Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00033 EMENT VOL-02180-09 PP-01788
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADVDO.(A/S) : PGE-RS KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : RITA ANDREOTTI TOLOTTI ADVDO.(A/S) : MARCUS TAVARES MEIRA E OUTRO (A/S)
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