STF AI 441855 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PERMISSIVO ESPECÍFICO - AUSÊNCIA DE
ATENDIMENTO. Verificada a ausência de enquadramento do
extraordinário no permissivo evocado, impõe-se a negativa de
seguimento ao recurso, evitando-se a sobrecarga da máquina judiciária
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PERMISSIVO ESPECÍFICO - AUSÊNCIA DE
ATENDIMENTO. Verificada a ausência de enquadramento do
extraordinário no permissivo evocado, impõe-se a negativa de
seguimento ao recurso, evitando-se a sobrecarga da máquina judiciáriaDecisão
A Turma negou provimento a agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
23.08.2005.
Data do Julgamento
:
23/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-02-2006 PP-00055 EMENT VOL-02221-03 PP-00501
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : VALDIR MARTINI
ADV.(A/S) : LÚCIA CRISTINA COELHO
AGDO.(A/S) : BANCO ITAÚ S/A
ADV.(A/S) : LUIZ RENATO BETTIOL
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