main-banner

Jurisprudência


STF AI 441892 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ISENÇÃO DE ICMS -IMPORTAÇÃO DE PRODUTO (PESCADO) PROVENIENTE DE PAÍS SIGNATÁRIO DE ACORDO INTERNACIONAL TAMBÉM CELEBRADO PELO BRASIL - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que a controvérsia relativa à isenção de ICMS, quando analisada em tema de importação de produto proveniente de País signatário de acordo internacional também celebrado pelo Brasil, não faz instaurar situação configuradora de ofensa direta ao texto da Constituição, o que torna inviável, em tal hipótese (importação de bacalhau, merluza ou outro tipo de pescado), o acesso da parte interessada à via recursal extraordinária. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 09.09.2003.

Data do Julgamento : 09/09/2003
Data da Publicação : DJ 17-10-2003 PP-00029 EMENT VOL-02128-13 PP-02792
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S) : TRÊS PODERES S/A SUPERMERCADOS ADV.(A/S) : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : PGE-RJ - CHRISTINA AIRES CORRÊA LIMA E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão