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Jurisprudência


STF AI 441964 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 546-STF. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no entendimento de que não ofende o princípio da não-cumulatividade na hipótese da legislação estadual vedar a compensação de crédito de ICMS advindo da aquisição de bens consumidos no processo de industrialização e destinados ao ativo fixo do contribuinte. 2. A restituição do tributo pago indevidamente somente é cabível quando o contribuinte de jure demonstra que não recuperou do contribuinte de fato o montante auferido. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 21.09.2004.

Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00006 EMENT VOL-02168-03 PP-00559
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : BORCOL INDÚSTRIA DE BORRACHA LTDA ADVDO.(A/S) : RICARDO GOMES LOURENÇO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - MARGARIDA MARIA PEREIRA SOARES
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