STF AI 44197 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Desapropriação. Não caduca o decreto de desapropriação, se a
ação para efetivá-la é proposta dentro de 5 anos. Aliás, essa
caducidade não pode ser pleiteada no julgamento de agravo contra
despacho que não admitiu recurso extraordinário em ação de retrocessão.
Ementa
Desapropriação. Não caduca o decreto de desapropriação, se a
ação para efetivá-la é proposta dentro de 5 anos. Aliás, essa
caducidade não pode ser pleiteada no julgamento de agravo contra
despacho que não admitiu recurso extraordinário em ação de retrocessão.Decisão
Negado provimento, unânime. 1ª T., em 07.10.69.
Data do Julgamento
:
07/10/1969
Data da Publicação
:
DJ 14-11-1969 PP-05433 EMENT VOL-00784-01 PP-00126
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
AGTE.: ERCÍLIA VIEIRA DE CASTRO
ADV.: EDUARDO VIEIRA DE CASTRO
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