STF AI 442258 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental. Intempestividade. Recurso
extraordinário.
- Considerando que a publicação do acórdão se deu
em 04.10.2000 (quarta-feira), o prazo para interposição do recurso
extraordinário findou em 19.10.2000 (quinta-feira), ao passo que
referido recurso foi protocolado no Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo em 23.10.2000 (fls. 34).
- A parte agravante não juntou
ao instrumento, no Tribunal a quo, a cópia do recurso
extraordinário interposto via fac-símile, contendo a data do seu
protocolo.
- Ademais, a jurisprudência desta Corte já se firmou no
sentido de que a formação integral do traslado deve processar-se
perante o tribunal a quo no prazo da interposição do agravo de
instrumento, não se admitindo sua juntada posterior nesta
Corte.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. Intempestividade. Recurso
extraordinário.
- Considerando que a publicação do acórdão se deu
em 04.10.2000 (quarta-feira), o prazo para interposição do recurso
extraordinário findou em 19.10.2000 (quinta-feira), ao passo que
referido recurso foi protocolado no Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo em 23.10.2000 (fls. 34).
- A parte agravante não juntou
ao instrumento, no Tribunal a quo, a cópia do recurso
extraordinário interposto via fac-símile, contendo a data do seu
protocolo.
- Ademais, a jurisprudência desta Corte já se firmou no
sentido de que a formação integral do traslado deve processar-se
perante o tribunal a quo no prazo da interposição do agravo de
instrumento, não se admitindo sua juntada posterior nesta
Corte.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:().
Inclusão: 19/11/04, (MLR).
Alteração: 03/02/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
28/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 22-10-2004 PP-00021 EMENT VOL-02169-06 PP-01138
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIBEIRÃO PRETO
ADVDO.(A/S) : MARIA ZUELY ALVES LIBRANDI E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
ADVDO.(A/S) : SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO E OUTRO (A/S)
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