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Jurisprudência


STF AI 442258 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. Intempestividade. Recurso extraordinário. - Considerando que a publicação do acórdão se deu em 04.10.2000 (quarta-feira), o prazo para interposição do recurso extraordinário findou em 19.10.2000 (quinta-feira), ao passo que referido recurso foi protocolado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 23.10.2000 (fls. 34). - A parte agravante não juntou ao instrumento, no Tribunal a quo, a cópia do recurso extraordinário interposto via fac-símile, contendo a data do seu protocolo. - Ademais, a jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que a formação integral do traslado deve processar-se perante o tribunal a quo no prazo da interposição do agravo de instrumento, não se admitindo sua juntada posterior nesta Corte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:(). Inclusão: 19/11/04, (MLR). Alteração: 03/02/05, (SVF).

Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00021 EMENT VOL-02169-06 PP-01138
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIBEIRÃO PRETO ADVDO.(A/S) : MARIA ZUELY ALVES LIBRANDI E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO ADVDO.(A/S) : SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO E OUTRO (A/S)
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