STF AI 442283 AgR-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Não cabe agravo regimental contra acórdão proferido por Turma
desta Corte, pois se destina a atacar despacho monocrático. Além
disso, a conversão do presente recurso em embargos de declaração é
inadmissível, por constituir erro grosseiro a interposição daquele
em vez destes.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Não cabe agravo regimental contra acórdão proferido por Turma
desta Corte, pois se destina a atacar despacho monocrático. Além
disso, a conversão do presente recurso em embargos de declaração é
inadmissível, por constituir erro grosseiro a interposição daquele
em vez destes.
2. Agravo regimental não conhecido.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos
termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª. Turma, 14.06.2005.
Data do Julgamento
:
14/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00091 EMENT VOL-02199-13 PP-02607
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CLÁUDIO GOMES DE OLIVEIRA
ADVDO.(A/S) : COSME PAULO STURM DA CUNHA
AGDO.(A/S) : ARNON VELMOVITSKY
ADVDO.(A/S) : SALOMÃO VELMOVITSKY E OUTRO (A/S)
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