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Jurisprudência


STF AI 442283 AgR-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Não cabe agravo regimental contra acórdão proferido por Turma desta Corte, pois se destina a atacar despacho monocrático. Além disso, a conversão do presente recurso em embargos de declaração é inadmissível, por constituir erro grosseiro a interposição daquele em vez destes. 2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª. Turma, 14.06.2005.

Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00091 EMENT VOL-02199-13 PP-02607
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : CLÁUDIO GOMES DE OLIVEIRA ADVDO.(A/S) : COSME PAULO STURM DA CUNHA AGDO.(A/S) : ARNON VELMOVITSKY ADVDO.(A/S) : SALOMÃO VELMOVITSKY E OUTRO (A/S)
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