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Jurisprudência


STF AI 442304 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. A decisão agravada apóia-se em precedente de ambas as Turmas, que têm assentado a legitimidade do Estado de São Paulo para integrar o pólo passivo da lide em face dos princípios protetores do direito de propriedade e da justa indenização. 2. Apreciação do apelo extremo que requer o reexame dos fatos e das provas da causa, além de análise da legislação infraconstitucional, hipóteses inviáveis em sede extraordinária. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 18.10.2005.

Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00012 EMENT VOL-02214-04 PP-00788
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - PAULA NELLY DIONIGI E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESPÓLIO DE NATALINO FERREIRA DE MATOS E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : HELIO SANT'ANNA E SILVA
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