STF AI 442654 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CARTA POLÍTICA - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL (STJ) - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de que a discussão em torno dos requisitos
de admissibilidade do recurso especial, dirigido ao Superior
Tribunal de Justiça, não viabiliza o acesso à via recursal
extraordinária, por tratar-se de tema de caráter eminentemente
infraconstitucional, exceto se o julgamento emanado dessa Alta Corte
judiciária apoiar-se em premissas que conflitem, diretamente, com o
que dispõe o art. 105, III, da Carta Política. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CARTA POLÍTICA - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL (STJ) - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de que a discussão em torno dos requisitos
de admissibilidade do recurso especial, dirigido ao Superior
Tribunal de Justiça, não viabiliza o acesso à via recursal
extraordinária, por tratar-se de tema de caráter eminentemente
infraconstitucional, exceto se o julgamento emanado dessa Alta Corte
judiciária apoiar-se em premissas que conflitem, diretamente, com o
que dispõe o art. 105, III, da Carta Política. Precedentes.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.03.2004.
Data do Julgamento
:
23/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 11-06-2004 PP-00006 EMENT VOL-02155-03 PP-00532
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVDO.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA
AGDO.(A/S) : ELIANE DOURADO DE BARROS LIMA
ADVDO.(A/S) : SÉRGIO HIGINO DIAS DOS SANTOS FILHO E OUTRO (A/S)
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