main-banner

Jurisprudência


STF AI 442750 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. O acórdão embargado é claro e traduz a jurisprudência consolidada desta Corte quanto à necessidade de se comprovar, no ato da interposição do recurso, a tempestividade deste. Não existe, assim, qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser analisada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 18.04.2006.

Data do Julgamento : 18/04/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00026 EMENT VOL-02232-04 PP-00743
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : WANDERSON FERNANDES DOS SANTOS ADV.(A/S) : DANIEL GOMES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão