STF AI 442767 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. O acórdão embargado é claro e traduz a jurisprudência
consolidada desta Corte quanto à impropriedade da discussão de
questões processuais em sede de recurso extraordinário. Não há,
portanto, qualquer omissão a suprir.
2. Decisão fundamentada,
embora contrária aos interesses da parte, não configura negativa de
prestação jurisdicional.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
1. O acórdão embargado é claro e traduz a jurisprudência
consolidada desta Corte quanto à impropriedade da discussão de
questões processuais em sede de recurso extraordinário. Não há,
portanto, qualquer omissão a suprir.
2. Decisão fundamentada,
embora contrária aos interesses da parte, não configura negativa de
prestação jurisdicional.
3. Embargos declaratórios rejeitados.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- AUSÊNCIA, OMISSÃO, ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE, SEDE,
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXAME, MATÉRIA PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA,
OFENSA DIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OCORRÊNCIA, PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL, DECISÃO, CONTRARIEDADE, INTERESSE, PARTE.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 28/10/04, (CFC).
Data do Julgamento
:
17/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-09-2004 PP-00033 EMENT VOL-02162-06 PP-01121
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - EM LIQUIDAÇÃO
ADV.(A/S) : VANESSA VIEIRA LACERDA E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : NORMA GONÇALVES E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : MARCO TULLIO BOTTINO E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 28/10/04, (CFC).
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