STF AI 442830 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1º). Cópia
do inteiro teor do acórdão recorrido. 3. Juntada Extemporânea.
Desconsideração. Preclusão consumativa. Precedentes. 4. Agravo
regimental que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1º). Cópia
do inteiro teor do acórdão recorrido. 3. Juntada Extemporânea.
Desconsideração. Preclusão consumativa. Precedentes. 4. Agravo
regimental que se nega provimentoDecisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- DEFICIÊNCIA, TRASLADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA, CÓPIA,
INTEIRO TEOR, ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE, JUNTADA, PEÇA ESSENCIAL,
POSTERIORIDADE, INTERPOSIÇÃO, AGRAVO. ÔNUS, AGRAVANTE, FISCALIZAÇÃO,
FORMAÇÃO, INSTRUMENTO.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-374516-AgR, AI-375098-AgR,
AI-410636-AgR, AI-419200-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 24/06/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
11/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-06-2004 PP-00053 EMENT VOL-02154-04 PP-00784
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO PARÁ-
PRODEPA
ADVDO.(A/S) : DENISE DE FÁTIMA DE ALMEIDA E CUNHA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : JOAQUIM AUGUSTO SOUZA DE MENEZES
ADVDO.(A/S) : PAULO CASTRO DE PINHO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
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