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Jurisprudência


STF AI 442918 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ato administrativo: anulação: Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade (Súm. 473), não podendo ser invocado o princípio da isonomia com o pretexto de se obter benefício ilegalmente concedido a outros servidores. 2. Recurso extraordinário: descabimento, para examinar se houve ou não ofensa ao regulamento de pessoal da empresa, por se tratar de matéria restrita ao âmbito infraconstitucional e por ser necessário o exame de fatos que permeiam a lide (Súmula 279). 3. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000473 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 14/06/04, (NAL). Alteração: 14/07/04, (JVC). Acórdãos no mesmo sentido AI 477847 AgR ANO-2004 UF-PB TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-005 DJ 25-06-2004 PP-00014 EMENT VOL-02157-15 PP-02879

Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 04-06-2004 PP-00043 EMENT VOL-02154-04 PP-00797
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : EPITÁCIO DE SOUZA MELO ADVDO.(A/S) : MARCOS DE OLIVEIRA KAUFMANN E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIO E TELÉGRAFOS - ECT ADVDO.(A/S) : WELLINGTON DIAS DA SILVA E OUTRO (A/S)
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