STF AI 442918 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Ato administrativo: anulação: Súmula 473.
A
administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
ilegalidade (Súm. 473), não podendo ser invocado o princípio da
isonomia com o pretexto de se obter benefício ilegalmente concedido
a outros servidores.
2. Recurso extraordinário: descabimento,
para examinar se houve ou não ofensa ao regulamento de pessoal da
empresa, por se tratar de matéria restrita ao âmbito
infraconstitucional e por ser necessário o exame de fatos que
permeiam a lide (Súmula 279).
3. Agravo regimental manifestamente
infundado: aplicação da multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor
corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Ato administrativo: anulação: Súmula 473.
A
administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
ilegalidade (Súm. 473), não podendo ser invocado o princípio da
isonomia com o pretexto de se obter benefício ilegalmente concedido
a outros servidores.
2. Recurso extraordinário: descabimento,
para examinar se houve ou não ofensa ao regulamento de pessoal da
empresa, por se tratar de matéria restrita ao âmbito
infraconstitucional e por ser necessário o exame de fatos que
permeiam a lide (Súmula 279).
3. Agravo regimental manifestamente
infundado: aplicação da multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor
corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 "CAPUT"
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000473
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 14/06/04, (NAL).
Alteração: 14/07/04, (JVC).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 477847 AgR
ANO-2004 UF-PB TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-005
DJ 25-06-2004 PP-00014 EMENT VOL-02157-15 PP-02879
Data do Julgamento
:
04/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-06-2004 PP-00043 EMENT VOL-02154-04 PP-00797
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EPITÁCIO DE SOUZA MELO
ADVDO.(A/S) : MARCOS DE OLIVEIRA KAUFMANN E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIO E TELÉGRAFOS - ECT
ADVDO.(A/S) : WELLINGTON DIAS DA SILVA E OUTRO (A/S)
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