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Jurisprudência


STF AI 443083 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Precedentes. 3. Não-incidência de juros entre a data da expedição e a do pagamento do precatório judicial. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo. Prosseguindo no julgamento, e também por unanimidade, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 10.02.2004.

Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 12-03-2004 PP-00051 EMENT VOL-02143-06 PP-01279
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : JOÃO CORREIA DA SILVA ADVDO.(A/S) : ROMEU TERTULIANO E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO CAMARGO
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