STF AI 443083 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração conhecidos como
agravo regimental. Precedentes. 3. Não-incidência de juros entre a
data da expedição e a do pagamento do precatório judicial.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração conhecidos como
agravo regimental. Precedentes. 3. Não-incidência de juros entre a
data da expedição e a do pagamento do precatório judicial.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos
de declaração como recurso de agravo. Prosseguindo no julgamento, e
também por unanimidade, negou-lhe provimento, nos termos do voto do
Relator. 2ª. Turma, 10.02.2004.
Data do Julgamento
:
10/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 12-03-2004 PP-00051 EMENT VOL-02143-06 PP-01279
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : JOÃO CORREIA DA SILVA
ADVDO.(A/S) : ROMEU TERTULIANO E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO CAMARGO
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