STF AI 443172 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de
alteração do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência
do art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a
modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure
conseqüência inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade
ou contradição do ato embargado.
2. RECURSO. Agravo Regimental.
Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Embargos de Declaração improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
3. RECURSO. Embargos de Declaração. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de embargos, manifestamente inadmissível ou
infundado, deve o Tribunal condenar o embargante a pagar multa ao
embargado.
Ementa
1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de
alteração do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência
do art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a
modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure
conseqüência inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade
ou contradição do ato embargado.
2. RECURSO. Agravo Regimental.
Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Embargos de Declaração improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
3. RECURSO. Embargos de Declaração. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de embargos, manifestamente inadmissível ou
infundado, deve o Tribunal condenar o embargante a pagar multa ao
embargado.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 16.05.2006.
Data do Julgamento
:
16/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2006 PP-00016 EMENT VOL-02236-03 PP-00594
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE
ADV.(A/S) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : LUCY RIBEIRO MAGALHÃES
ADV.(A/S) : HENRIQUE LUIS FARIAS CABRAL DE OLIVEIRA E
OUTRO(A/S)