STF AI 443664 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 280-STF.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão assenta-se em interpretação de lei local. Incidência da
Súmula 280-STF.
II. - Em relação à alínea c do art. 102, III, da
Constituição Federal, também não merece acolhida o prosseguimento do
recurso extraordinário, porquanto o acórdão impugnado não apreciou
lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição
Federal.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 280-STF.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão assenta-se em interpretação de lei local. Incidência da
Súmula 280-STF.
II. - Em relação à alínea c do art. 102, III, da
Constituição Federal, também não merece acolhida o prosseguimento do
recurso extraordinário, porquanto o acórdão impugnado não apreciou
lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição
Federal.
III. - Agravo não provido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.02.2005.
Data do Julgamento
:
22/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00027 EMENT VOL-02186-05 PP-00850
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDO.(A/S) : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER
AGDO.(A/S) : NAIR MARCOLINA MARTIGNAGO LODETTI E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : FATIMA DANIELLA PIAZZA E OUTRO (A/S)