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Jurisprudência


STF AI 443699 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA E COMUNICAÇÕES. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - Crédito relativo ao ICMS incidente sobre serviços de comunicação e energia elétrica consumida em estabelecimento comercial. III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento desse.
Decisão
- A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo. E, também por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 31.05.2005.

Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00086 EMENT VOL-02198-14 PP-02862
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : METROPOLITANA VEÍCULOS LTDA ADVDO.(A/S) : RENATO LAURI BREUNIG E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUN E OUTRO (A/S)
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