STF AI 443731 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não ataca os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do art.
317, § 1o, do RISTF. Precedente. 3. Art. 557 do CPC. Julgamento
monocrático do Relator. Legitimidade. Precedente. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não ataca os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do art.
317, § 1o, do RISTF. Precedente. 3. Art. 557 do CPC. Julgamento
monocrático do Relator. Legitimidade. Precedente. 4. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
25.04.2006.
Data do Julgamento
:
25/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2006 PP-00026 EMENT VOL-02235-06 PP-01149
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : A. SIQUEIRA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
ADV.(A/S) : LUÍS FELIPE AZEVEDO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
ADV.(A/S) : LICÍNIO CORRÊA DA SILVA E OUTRO(A/S)
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