STF AI 444057 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a
responsabilidade civil do Poder Público ante explosão, resolvida com
base em matéria de fato e de prova, de reexame inviável no
extraordinário (Súmula 279)
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a
responsabilidade civil do Poder Público ante explosão, resolvida com
base em matéria de fato e de prova, de reexame inviável no
extraordinário (Súmula 279)Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, VALORAÇÃO, FATO,
PROVA, EXISTÊNCIA, OMISSÃO, PODER PÚBLICO, FISCALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO,
ARMAZENAMENTO, MATERIAL EXPLOSIVO.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 15/06/04, (MLR).
Alteração: 16/06/04, (NT).
Data do Julgamento
:
20/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2004 PP-00041 EMENT VOL-02151-04 PP-00594
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ROSA FERNANDES DE CARVALHO E SILVA
ADVDO.(A/S) : ELOI MARTINELLI E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE URUGUAIANA
ADVDO.(A/S) : PAULO CESAR DE MELLO KLEINUBING E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão