STF AI 444319 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Processual. Competência do STF para reexaminar o juízo de
admissibilidade emitido pelo Tribunal "a quo" e para examinar o
mérito do recurso. Art. 557 do CPC. Fundamento da decisão agravada
inatacado. Regimental não provido
Ementa
Processual. Competência do STF para reexaminar o juízo de
admissibilidade emitido pelo Tribunal "a quo" e para examinar o
mérito do recurso. Art. 557 do CPC. Fundamento da decisão agravada
inatacado. Regimental não providoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 19.08.2003.
Data do Julgamento
:
19/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 17-10-2003 PP-00031 EMENT VOL-02128-14 PP-02901
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GEVISA S/A
ADVDO.(A/S) : ROGÉRIO DA S. VENANCIO PIRES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - ANNA CLAUDIA LAZZARINI
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