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Jurisprudência


STF AI 444319 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Processual. Competência do STF para reexaminar o juízo de admissibilidade emitido pelo Tribunal "a quo" e para examinar o mérito do recurso. Art. 557 do CPC. Fundamento da decisão agravada inatacado. Regimental não provido
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 19.08.2003.

Data do Julgamento : 19/08/2003
Data da Publicação : DJ 17-10-2003 PP-00031 EMENT VOL-02128-14 PP-02901
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE.(S) : GEVISA S/A ADVDO.(A/S) : ROGÉRIO DA S. VENANCIO PIRES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - ANNA CLAUDIA LAZZARINI
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