STF AI 444549 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso interposto por meio de petição eletrônica pelo sistema
e-STF, no último dia do prazo recursal, porém após o encerramento do
expediente neste Supremo Tribunal, o que ocasionou o seu protocolo
no dia útil seguinte (Resolução STF nº 287, de 14.04.04).
2.
Embargos de declaração não conhecidos, porque intempestivos.
Ementa
1. Recurso interposto por meio de petição eletrônica pelo sistema
e-STF, no último dia do prazo recursal, porém após o encerramento do
expediente neste Supremo Tribunal, o que ocasionou o seu protocolo
no dia útil seguinte (Resolução STF nº 287, de 14.04.04).
2.
Embargos de declaração não conhecidos, porque intempestivos.Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00079 EMENT VOL-02219-09 PP-01827
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : JOSÉ ALBERTO CHAHON
ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO CHAHON
EMBDO.(A/S) : MARLENE DA SILVEIRA
ADV.(A/S) : ROMULO SCELZA FILHO
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