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Jurisprudência


STF AI 444549 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso interposto por meio de petição eletrônica pelo sistema e-STF, no último dia do prazo recursal, porém após o encerramento do expediente neste Supremo Tribunal, o que ocasionou o seu protocolo no dia útil seguinte (Resolução STF nº 287, de 14.04.04). 2. Embargos de declaração não conhecidos, porque intempestivos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00079 EMENT VOL-02219-09 PP-01827
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : JOSÉ ALBERTO CHAHON ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO CHAHON EMBDO.(A/S) : MARLENE DA SILVEIRA ADV.(A/S) : ROMULO SCELZA FILHO
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