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Jurisprudência


STF AI 444839 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. O processamento do extraordinário é inviável para debater matéria processual, de índole ordinária, relativa ao reexame dos julgamentos proferidos na instância inferior, para fins de nulidade, por suposta negativa de prestação jurisdicional. 2. Ausência de prequestionamento do dispositivo constitucional dado como violado. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.08.2005.

Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00037 EMENT VOL-02207-05 PP-00872
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : PGE-RJ - MARÍLIA MONZILLLO DE ALMEIDA AZEVEDO AGDO.(A/S) : SANDOZ S/A ADV.(A/S) : JOÃO GABRIEL DE MELLO BRANDÃO
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