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Jurisprudência


STF AI 44488 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Imposto de vendas e consignações. É inexigível em razão da transferência da mercadoria para a filial em outro Estado (Lei nº 4.229 de 1963). Agravo de Instrumento improvido.
Decisão
Negado provimento, unânimemente. 1ª T., em 30.9.68.

Data do Julgamento : 30/09/1968
Data da Publicação : DJ 27-12-1968 PP-05535 EMENT VOL-00751-06 PP-02186
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DA GUANABARA ADV. : ANTONIO HERMANO BRAEM AGDA. : MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIOS S/A ADV. : HEITOR GOMES DE PAIVA
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