STF AI 44488 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Imposto de vendas e consignações. É inexigível em razão da transferência da mercadoria para a filial em outro Estado (Lei nº 4.229 de 1963). Agravo de Instrumento improvido.
Ementa
- Imposto de vendas e consignações. É inexigível em razão da transferência da mercadoria para a filial em outro Estado (Lei nº 4.229 de 1963). Agravo de Instrumento improvido.Decisão
Negado provimento, unânimemente. 1ª T., em 30.9.68.
Data do Julgamento
:
30/09/1968
Data da Publicação
:
DJ 27-12-1968 PP-05535 EMENT VOL-00751-06 PP-02186
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DA GUANABARA
ADV. : ANTONIO HERMANO BRAEM
AGDA. : MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIOS S/A
ADV. : HEITOR GOMES DE PAIVA
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