STF AI 445184 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental: ausência de assinatura dos procuradores
da agravante: a assinatura do advogado que o interpõe é formalidade
essencial da existência do recurso, donde sua falta não admitir
suprimento após o vencimento do prazo: precedentes
Ementa
Agravo regimental: ausência de assinatura dos procuradores
da agravante: a assinatura do advogado que o interpõe é formalidade
essencial da existência do recurso, donde sua falta não admitir
suprimento após o vencimento do prazo: precedentesDecisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do agravo regimental no
agravo de instrumento. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto, que dele conheciam. 1ª Turma, 15.02.2005.
Data do Julgamento
:
15/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-04-2005 PP-00022 EMENT VOL-02185-6 PP-01082
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADV.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA
AGDO.(A/S) : ELIAS ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : HELENA SÁ
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00007 INC-00014
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
-Acórdãos citados: AI-105138-ED, AI-119264-AgR
(RTJ-124/1269), RE-205815 (RTJ-166/674), AI-294729-AgR,
AI-426695-AgR.
Número de páginas: (7). Análise:(AAC). Revisão:(JBM).
Inclusão: 24/05/05, (AAC).
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