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Jurisprudência


STF AI 445184 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental: ausência de assinatura dos procuradores da agravante: a assinatura do advogado que o interpõe é formalidade essencial da existência do recurso, donde sua falta não admitir suprimento após o vencimento do prazo: precedentes
Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto, que dele conheciam. 1ª Turma, 15.02.2005.

Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00022 EMENT VOL-02185-6 PP-01082
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADV.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA AGDO.(A/S) : ELIAS ALMEIDA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : HELENA SÁ
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00014 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : -Acórdãos citados: AI-105138-ED, AI-119264-AgR (RTJ-124/1269), RE-205815 (RTJ-166/674), AI-294729-AgR, AI-426695-AgR. Número de páginas: (7). Análise:(AAC). Revisão:(JBM). Inclusão: 24/05/05, (AAC).
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