STF AI 445209 AgR-ED / PA - PARÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental. 2. Protocolo
de interposição da petição de recurso extraordinário ilegível.
Aplicação da Súmula 288/STF. 3. Responsabilidade da parte pela
correta formação do instrumento. Precedentes. 4. Não se admite a
guia de recolhimento das custas como forma de comprovação da
tempestividade do recurso. 5. Embargos de declaração rejeitados
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental. 2. Protocolo
de interposição da petição de recurso extraordinário ilegível.
Aplicação da Súmula 288/STF. 3. Responsabilidade da parte pela
correta formação do instrumento. Precedentes. 4. Não se admite a
guia de recolhimento das custas como forma de comprovação da
tempestividade do recurso. 5. Embargos de declaração rejeitadosDecisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Acórdãos citados: AI-420421-AgR, AI-423146-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 21/06/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
20/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-05-2004 PP-00062 EMENT VOL-02153-09 PP-01739
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : MARIA ONEIDE DE LIRA E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : PAULO JOSÉ MACHADO CORRÊA E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL
DO PARÁ - IDESP
ADV.(A/S) : ANTÔNIO CÂNDIDO BARRA MONTEIRO DE BRITTO
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