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Jurisprudência


STF AI 445399 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado: caráter protelatório: aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (C. Pr. Civil, art. 538, parágrafo único)
Decisão
- A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 15.02.2005.

Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00032 EMENT VOL-02183-05 PP-01015
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : MÁQUINAS FERDINAND VADERS S/A ADVDO.(A/S) : LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - MILTON DEL TRONO GROSCHE
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