STF AI 44556 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
O imposto de lucro imobiliário, à base da alíquota vigente ao tempo da escritura do compromisso de compra e venda. Interpretação da Lei 3.470 de 1958.
Agravo de instrumento improvido, por inocorrer negação de vigência da lei federal especifica; impondo-se à aplicação da Súmula n. 97.
Ementa
O imposto de lucro imobiliário, à base da alíquota vigente ao tempo da escritura do compromisso de compra e venda. Interpretação da Lei 3.470 de 1958.
Agravo de instrumento improvido, por inocorrer negação de vigência da lei federal especifica; impondo-se à aplicação da Súmula n. 97.Decisão
Negado provimento, unânimemente. 1ª T., em 21.10.68.
Data do Julgamento
:
21/10/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-02-1969 PP-00557 EMENT VOL-00754-01 PP-00224
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
AGDO. : ANTONIO ALFREDO VAZ CERQUINHO
ADV. : JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA MOTTA
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