main-banner

Jurisprudência


STF AI 445678 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Servidores públicos do Distrito Federal: legitimidade da majoração da contribuição previdenciária determinada pela MPr 560/94 e suas reedições, observado o princípio da anterioridade nonagesimal, contado o prazo a partir da edição da referida medida provisória. Precedentes
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.05.2006.

Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00042 EMENT VOL-02238-03 PP-00633
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - JOSÉ CARDOSO DUTRA JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ANA MARIA STAMILLO ALIMENTI E SOUZA PINTO ADV.(A/S) : MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão