STF AI 44571 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- O impôsto de lucro imobiliário, à base da alíquota vigente ao tempo da escritura do compromisso de compra e venda. Interpretação da Lei 3.470, de 1958.
Agravo de instrumento improvido por inocorrer negação de vigência da lei federal específica; impondo-se à aplicação da Súmula nº 97.
Ementa
- O impôsto de lucro imobiliário, à base da alíquota vigente ao tempo da escritura do compromisso de compra e venda. Interpretação da Lei 3.470, de 1958.
Agravo de instrumento improvido por inocorrer negação de vigência da lei federal específica; impondo-se à aplicação da Súmula nº 97.Decisão
Negado provimento, unânimemente. 1ª T., em 21.10.68.
Data do Julgamento
:
21/10/1968
Data da Publicação
:
DJ 27-12-1968 PP-05536 EMENT VOL-00751-06 PP-02245
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
AGDO. : HENRIQUE CINTRA WARNE
ADV. : CICERO WARNE
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