STF AI 445782 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
PRECEDENTE. EQUIPARAÇÃO COM ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. A questão da equiparação da Agravante com entidade de
assistência social não foi examinada pelo Tribunal a quo.
Incidência, no caso, das Súmulas 282 e 356 deste Supremo Tribunal.
Ementa
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
PRECEDENTE. EQUIPARAÇÃO COM ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. A questão da equiparação da Agravante com entidade de
assistência social não foi examinada pelo Tribunal a quo.
Incidência, no caso, das Súmulas 282 e 356 deste Supremo Tribunal.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00028 EMENT VOL-02264-05 PP-01083
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PREVIBOSCH SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
ADV.(A/S) : PAULO ROGÉRIO SEHN E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : TULIO FREITAS DO EGITO COELHO
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - VALDIR SERAFIM
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