STF AI 445798 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Acórdão embargado que se encontra suficientemente fundamentado
nas disposições previstas no art. 544, § 1º do CPC e na Súmula STF
nº 288, no sentido de que se faz necessária a juntada, ao traslado,
do inteiro teor do despacho agravado, sob pena de não-conhecimento
do agravo de instrumento.
2. Embargos de declaração rejeitados por
falta de omissão a suprir.
Ementa
1. Acórdão embargado que se encontra suficientemente fundamentado
nas disposições previstas no art. 544, § 1º do CPC e na Súmula STF
nº 288, no sentido de que se faz necessária a juntada, ao traslado,
do inteiro teor do despacho agravado, sob pena de não-conhecimento
do agravo de instrumento.
2. Embargos de declaração rejeitados por
falta de omissão a suprir.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 30/08/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
03/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 20-08-2004 PP-00057 EMENT VOL-02160-07 PP-01356
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - EM LIQUIDAÇÃO
ADVDO.(A/S) : VANESSA VIEIRA LACERDA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : GUSTAVO ANDÈRE CRUZ E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : ONDINA DOS SANTOS PRADO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : JOSE FIORINI E OUTRO (A/S)
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