STF AI 445932 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta das
cópias da decisão agravada e da certidão da respectiva intimação:
incidência da Súmula 288.
Firme a jurisprudência do STF no sentido
de que cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação
e a completeza do traslado.
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta das
cópias da decisão agravada e da certidão da respectiva intimação:
incidência da Súmula 288.
Firme a jurisprudência do STF no sentido
de que cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação
e a completeza do traslado.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-137645-AgR (RTJ-157/1012).
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA/RCO).
Inclusão: 12/02/04, (MLR).
Alteração: 25/02/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
26/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-09-2003 PP-00018 EMENT VOL-02124-12 PP-02637
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARCO AURÉLIO DE MEDEIROS LIMA
ADVD.(A/S) : RONALDO FERREIRA TOLENTINO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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