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Jurisprudência


STF AI 446164 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão recorrido, peça indispensável à aferição da tempestividade do extraordinário (Súmula STF nº 288). 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 01.06.2004.

Data do Julgamento : 01/06/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00041 EMENT VOL-02157-12 PP-02366
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO S/A ADVDO.(A/S) : JOSÉ FRANCISCO PACÓLA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ISAO KUSCHI E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA E OUTRO (A/S)
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