STF AI 446164 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão
recorrido, peça indispensável à aferição da tempestividade do
extraordinário (Súmula STF nº 288).
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão
recorrido, peça indispensável à aferição da tempestividade do
extraordinário (Súmula STF nº 288).
2. Agravo regimental improvido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, o
Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 01.06.2004.
Data do Julgamento
:
01/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-06-2004 PP-00041 EMENT VOL-02157-12 PP-02366
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO S/A
ADVDO.(A/S) : JOSÉ FRANCISCO PACÓLA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ISAO KUSCHI E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão