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Jurisprudência


STF AI 446197 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: debate restrito ao plano normativo estadual (exame dos procedimentos adotados para a exclusão ou baixa de militares, nos termos da L. 5.301/69): incidência da Súmula 280. 2. Recurso extraordinário: inviabilidade para o reexame dos fatos da causa, que devem ser considerados na versão do acórdão recorrido (Súmula 279): precedentes. 3. Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º).
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 22.02.2005.

Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00056 EMENT VOL-02184-06 PP-01181
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : JÚLIO CÉSAR GONÇALVES ADVDO.(A/S) : MOISÉS ELIAS PEREIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDO.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - JOSÉ HORÁCIO DA MOTTA E CAMANDUCAIA JÚNIOR
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