STF AI 446197 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: debate restrito ao
plano normativo estadual (exame dos procedimentos adotados para a
exclusão ou baixa de militares, nos termos da L. 5.301/69):
incidência da Súmula 280.
2. Recurso extraordinário:
inviabilidade para o reexame dos fatos da causa, que devem ser
considerados na versão do acórdão recorrido (Súmula 279):
precedentes.
3. Agravo regimental: necessidade de impugnação de
todos os fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: debate restrito ao
plano normativo estadual (exame dos procedimentos adotados para a
exclusão ou baixa de militares, nos termos da L. 5.301/69):
incidência da Súmula 280.
2. Recurso extraordinário:
inviabilidade para o reexame dos fatos da causa, que devem ser
considerados na versão do acórdão recorrido (Súmula 279):
precedentes.
3. Agravo regimental: necessidade de impugnação de
todos os fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º).Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
22.02.2005.
Data do Julgamento
:
22/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-03-2005 PP-00056 EMENT VOL-02184-06 PP-01181
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
ADVDO.(A/S) : MOISÉS ELIAS PEREIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDO.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - JOSÉ HORÁCIO
DA MOTTA E CAMANDUCAIA JÚNIOR
Mostrar discussão