STF AI 446558 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente
ao caso: alegada ofensa ao texto constitucional que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta, que não viabiliza o RE.
2. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação de multa de 5% (cinco
por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art.
557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente
ao caso: alegada ofensa ao texto constitucional que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta, que não viabiliza o RE.
2. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação de multa de 5% (cinco
por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art.
557, § 2º).Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
- O AI-446558-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados em 21/09/2004.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 24/06/04, (MLR).
Alteração: 07/12/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
04/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-05-2004 PP-00019 EMENT VOL-02153-09 PP-01753
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MURIAÉ S/A
ADVDO.(A/S) : HAMILTON DIAS DE SOUZA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - ANDREA SCHRAMM DE ROCHA SANTANA
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