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Jurisprudência


STF AI 446650 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. A jurisprudência desta Corte não admite a interposição de agravo regimental contra despacho que determina a subida dos autos para melhor exame do recurso extraordinário, excetuadas as hipóteses relativas aos pressupostos de conhecimento do próprio agravo de instrumento. 2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00037 EMENT VOL-02219-09 PP-01846
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT AGDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFPESP ADV.(A/S) : MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
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