STF AI 446650 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. A jurisprudência desta Corte não admite a interposição de agravo
regimental contra despacho que determina a subida dos autos para
melhor exame do recurso extraordinário, excetuadas as hipóteses
relativas aos pressupostos de conhecimento do próprio agravo de
instrumento.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. A jurisprudência desta Corte não admite a interposição de agravo
regimental contra despacho que determina a subida dos autos para
melhor exame do recurso extraordinário, excetuadas as hipóteses
relativas aos pressupostos de conhecimento do próprio agravo de
instrumento.
2. Agravo regimental não conhecido.Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00037 EMENT VOL-02219-09 PP-01846
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT
AGDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO
ESTADO DE SÃO PAULO - AFPESP
ADV.(A/S) : MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
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