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Jurisprudência


STF AI 446679 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação desta Corte no sentido de que a simples falta de previsão orçamentária, embora possa inviabilizar a execução de despesa no exercício financeiro respectivo, não induz a inconstitucionalidade das vantagens concedidas aos servidores. 2. O agravante repisa argumentos que já foram repelidos no despacho atacado, que se encontra em harmonia com a orientação desta Corte. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Decisão: A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00032 EMENT VOL-02222-05 PP-00979
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DA PARAÍBA ADV.(A/S) : PGE-PB - RODRIGO QUEIROGA AGDO.(A/S) : YASNAYA POLIANA LEITE FONTES ADV.(A/S) : JOSÉ LUCIANO GADELHA
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