STF AI 446724 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidor público estadual. Gratificação por atividade de
policia (GAP) instituída pela LC est. 873/2000: extensão aos
servidores inativos, por força do art. 40, § 4º (§ 8º, na redação da
EC 20/98), da Constituição Federal, dado o seu caráter geral:
precedentes (v.g., RE 244.697, Ellen Gracie, DJ 31.08.01; RE
259.258, Ilmar Galvão, DJ 27.10.00; RE 244.081, Ilmar Galvão, DJ
10.11.00). Na espécie, a verificação in concreto da natureza da
vantagem postulada e da existência ou não de direito dos recorridos
à percepção da mesma demandaria o reexame da legislação local (LC
873/2000), incabível no extraordinário (Súmula 280)
Ementa
Servidor público estadual. Gratificação por atividade de
policia (GAP) instituída pela LC est. 873/2000: extensão aos
servidores inativos, por força do art. 40, § 4º (§ 8º, na redação da
EC 20/98), da Constituição Federal, dado o seu caráter geral:
precedentes (v.g., RE 244.697, Ellen Gracie, DJ 31.08.01; RE
259.258, Ilmar Galvão, DJ 27.10.00; RE 244.081, Ilmar Galvão, DJ
10.11.00). Na espécie, a verificação in concreto da natureza da
vantagem postulada e da existência ou não de direito dos recorridos
à percepção da mesma demandaria o reexame da legislação local (LC
873/2000), incabível no extraordinário (Súmula 280)Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00004
ART-00040 PAR-00008 (REDAÇÃO DADA PELA EMC-20/1998).
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000020 ANO-1998
(CF-1988).
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST CES
ART-00126 PAR-00001
(SP).
LEG-EST LCP-000873 ANO-2000
ART-00002
(SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos ciatdos: RE-244081, RE-244697, RE-259258,
AI-473942-AgR.
Decisões monocráticas citadas: AI-442604, ADI-480870.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 31/03/04, (MLR).
Alteração: 13/05/04, (CMR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 461295 AgR
ANO-2003 UF-SP TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-005
DJ 19-12-2003 PP-00052 EMENT VOL-02137-19 PP-03936
Data do Julgamento
:
27/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 27-02-2004 PP-00024 EMENT VOL-02141-09 PP-01769
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO
AGDO.(A/S) : ABILIO NASCIMENTO E OUTRO (A/S0
ADVDO.(A/S) : WESLEY COSTA DA SILVA
ADVDO.(A/S) : MARCELO CORREIA MILLAN E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão