main-banner

Jurisprudência


STF AI 446970 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Correção monetária de contas do FGTS. Ação rescisória: aplicação da Súmula 343. Recurso extraordinário: descabimento: incidência das Súmulas 282 e 356. Firme a jurisprudência do STF no sentido de que o recurso extraordinário interposto em processo de ação rescisória há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão nela proferido e não a da decisão rescindenda. No caso, o acórdão recorrido decidiu questão prejudicial de inadmissibilidade da ação rescisória, enquanto o RE fundou-se em violação de dispositivo constitucional atinente ao mérito da decisão rescindenda. 2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada: necessidade de impugnação.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 30.09.2003.

Data do Julgamento : 30/09/2003
Data da Publicação : DJ 17-10-2003 PP-00018 EMENT VOL-02128-14 PP-02982
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDO.(A/S) : SÉRGIO LUIZ GUIMARÃES FARIAS E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : DALIDE BARBOSA ALVES CORRÊA AGDO.(A/S) : LEDA MEDEIROS FERREIRA E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão