STF AI 446970 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Correção monetária de contas do FGTS. Ação rescisória:
aplicação da Súmula 343. Recurso extraordinário: descabimento:
incidência das Súmulas 282 e 356.
Firme a jurisprudência do STF
no sentido de que o recurso extraordinário interposto em processo
de ação rescisória há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão
nela proferido e não a da decisão rescindenda. No caso, o acórdão
recorrido decidiu questão prejudicial de inadmissibilidade da ação
rescisória, enquanto o RE fundou-se em violação de dispositivo
constitucional atinente ao mérito da decisão rescindenda.
2.
Agravo regimental: motivação da decisão agravada: necessidade de
impugnação.
Ementa
Correção monetária de contas do FGTS. Ação rescisória:
aplicação da Súmula 343. Recurso extraordinário: descabimento:
incidência das Súmulas 282 e 356.
Firme a jurisprudência do STF
no sentido de que o recurso extraordinário interposto em processo
de ação rescisória há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão
nela proferido e não a da decisão rescindenda. No caso, o acórdão
recorrido decidiu questão prejudicial de inadmissibilidade da ação
rescisória, enquanto o RE fundou-se em violação de dispositivo
constitucional atinente ao mérito da decisão rescindenda.
2.
Agravo regimental: motivação da decisão agravada: necessidade de
impugnação.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento.
Unânime. 1ª Turma, 30.09.2003.
Data do Julgamento
:
30/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 17-10-2003 PP-00018 EMENT VOL-02128-14 PP-02982
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDO.(A/S) : SÉRGIO LUIZ GUIMARÃES FARIAS E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : DALIDE BARBOSA ALVES CORRÊA
AGDO.(A/S) : LEDA MEDEIROS FERREIRA E OUTRO (A/S)
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