STF AI 447041 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
MANDADO DE SEGURANÇA - AUTORIDADE COATORA E PARTE PASSIVA -
CONCESSÃO DA ORDEM - PUBLICAÇÃO. Cumpre distinguir o autor do ato
impugnado da pessoa jurídica que, concedida a ordem, suportaria as
conseqüências do pronunciamento judicial e que, portanto, há de ter,
na relação processual, a posição de parte passiva. A publicação do
acórdão deve fazer-se, como dispõe o artigo 236 do Código de
Processo Civil, com alusão à pessoa jurídica responsável e o
respectivo representante processual.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
RAZÕES. As razões do extraordinário devem guardar sintonia com o
acórdão atacado.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - AUTORIDADE COATORA E PARTE PASSIVA -
CONCESSÃO DA ORDEM - PUBLICAÇÃO. Cumpre distinguir o autor do ato
impugnado da pessoa jurídica que, concedida a ordem, suportaria as
conseqüências do pronunciamento judicial e que, portanto, há de ter,
na relação processual, a posição de parte passiva. A publicação do
acórdão deve fazer-se, como dispõe o artigo 236 do Código de
Processo Civil, com alusão à pessoa jurídica responsável e o
respectivo representante processual.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
RAZÕES. As razões do extraordinário devem guardar sintonia com o
acórdão atacado.Decisão
Indexação
- NECESSIDADE, INTIMAÇÃO, INCLUSÃO, NOME, ESTADO, PROCURADOR,
VINCULAÇÃO, AUTORIDADE COATORA.
- DISSOCIAÇÃO, RAZÕES, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ACÓRDÃO RECORRIDO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00011
ART-00102 INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00048 INC-00015
(COM REDAÇÃO DADA PELA EMC-19/1998).
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00017
LEG-FED EMC-000019 ANO-1998
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00236
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 14/01/05, (MLR).
Alteração: 25/01/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
21/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 19-11-2004 PP-00029 EMENT VOL-02173-04 PP-00588
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVDO.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA
AGDO.(A/S) : JOÃO BAPTISTA DE BRITO ALVES
ADVDO.(A/S) : SÉRGIO HIGINO DIAS DOS SANTOS NETO
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