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Jurisprudência


STF AI 447833 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: RECURSOS DE AGRAVO E DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO DE DOIS (2) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO DA SINGULARIDADE DOS RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXAME DO RECURSO DE AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA AS RAZÕES DESSE ATO DECISÓRIO - RECURSO IMPROVIDO. - O princípio da unirrecorribilidade, ressalvadas as hipóteses legais, impede a cumulativa interposição, contra o mesmo ato decisório, de mais de um recurso. O desrespeito ao postulado da singularidade dos recursos torna insuscetível de conhecimento o segundo recurso, quando interposto contra a mesma decisão. Doutrina. Precedentes. - Impõe-se, à parte recorrente, quando da interposição do agravo de instrumento, a obrigação processual de impugnar todas as razões em que se assentou a decisão veiculadora do juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de declaração e negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00012 EMENT VOL-02214-04 PP-00826
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADVDO.(A/S) : PG-DF - TIAGO PIMENTEL SOUZA AGDO.(A/S) : OSÓRIO GIOVANI DA COSTA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE E OUTRO (A/S)
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