STF AI 447833 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: RECURSOS DE AGRAVO E DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO DE DOIS (2) RECURSOS CONTRA A MESMA
DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO
POSTULADO DA SINGULARIDADE DOS RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXAME DO RECURSO DE AGRAVO - RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO -
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA AS RAZÕES DESSE ATO DECISÓRIO
- RECURSO IMPROVIDO.
- O princípio da unirrecorribilidade,
ressalvadas as hipóteses legais, impede a cumulativa interposição,
contra o mesmo ato decisório, de mais de um recurso. O desrespeito
ao postulado da singularidade dos recursos torna insuscetível de
conhecimento o segundo recurso, quando interposto contra a mesma
decisão. Doutrina. Precedentes.
- Impõe-se, à parte recorrente,
quando da interposição do agravo de instrumento, a obrigação
processual de impugnar todas as razões em que se assentou a decisão
veiculadora do juízo negativo de admissibilidade do recurso
extraordinário. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSOS DE AGRAVO E DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO DE DOIS (2) RECURSOS CONTRA A MESMA
DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO
POSTULADO DA SINGULARIDADE DOS RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXAME DO RECURSO DE AGRAVO - RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO -
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA AS RAZÕES DESSE ATO DECISÓRIO
- RECURSO IMPROVIDO.
- O princípio da unirrecorribilidade,
ressalvadas as hipóteses legais, impede a cumulativa interposição,
contra o mesmo ato decisório, de mais de um recurso. O desrespeito
ao postulado da singularidade dos recursos torna insuscetível de
conhecimento o segundo recurso, quando interposto contra a mesma
decisão. Doutrina. Precedentes.
- Impõe-se, à parte recorrente,
quando da interposição do agravo de instrumento, a obrigação
processual de impugnar todas as razões em que se assentou a decisão
veiculadora do juízo negativo de admissibilidade do recurso
extraordinário. Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de declaração e
negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator.
2ª. Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-11-2005 PP-00012 EMENT VOL-02214-04 PP-00826
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADVDO.(A/S) : PG-DF - TIAGO PIMENTEL SOUZA
AGDO.(A/S) : OSÓRIO GIOVANI DA COSTA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE E OUTRO (A/S)
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