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Jurisprudência


STF AI 447873 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Estão ausentes no traslado as contra-razões ao recurso extraordinário ou a certidão de que não tenham sido apresentadas, sendo inviável a regularização do agravo de instrumento na instância ad quem. 2. É incabível o exame do mérito se os pressupostos recursais não foram preenchidos. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00042 EMENT VOL-02202-10 PP-02002
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : DILMA CAETANO DOS SANTOS OLIVEIRA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ADRIANO EVANGELISTA DE SOUZA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : HOMERO SIMÃO DE MELO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : MOACIR RODRIGUES DE LIMA
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